Introdução
A Ação de Consignação de Chaves, por vezes, é a única forma de que um locatário dispõe para colocar um ponto final numa relação locatícia De fato, o fim de um contrato de locação nem sempre é um processo tranquilo. Muitas vezes, o locador ou a imobiliária recusa-se a receber as chaves, seja por reparos pendentes, aluguéis atrasados ou multas. Essa situação, portanto, é o cenário perfeito para a ação judicial. Essa negativa em aceitar a devolução do imóvel, mesmo que haja dívidas, é um erro grave que pode se voltar contra o locador!
Este artigo, escrito por especialistas em Direito Imobiliário, é o seu guia completo para entender por que essa ação existe, como ela funciona e, o mais importante, como você, seja locatário buscando se desvincular ou locador buscando proteção, deve em caso de conflito ao final do contrato de locação.

Recusa de Chaves: Por Que Essa Conduta GERA Problemas para o Locador?
A lei do inquilinato é clara: o locatário tem o direito de devolver o imóvel, e o locador tem o dever de receber as chaves. Dessa forma, a recusa injustificada em receber as chaves — mesmo que o imóvel esteja danificado ou o aluguel atrasado — é considerada “mora do credor” (um atraso ou injustiça por parte de quem deveria receber).
🛑 Locador, Anote: Você Não Pode Recusar as Chaves e Impedir a Ação de Consignação!
Muitos locadores ou imobiliárias, equivocadamente, acreditam que podem “segurar” o inquilino no contrato até que todas as pendências financeiras ou de reparo sejam resolvidas. No entanto, isso é um equívoco jurídico grave.
Se o locatário está em dívida ou se causou danos, o locador deve aceitar as chaves para extinguir o contrato de locação. Somente depois disso, poderá cobrar os valores em ações próprias. Recusar-se a receber as chaves, portanto, configura uma recusa injustificada e abre a porta para a judicialização por meio da Ação de Consignação de Chaves.
A Força da Ação de Consignação de Chaves: Liberando o Locatário da Dívida
Quando o locador insiste na recusa, o locatário precisa buscar o Judiciário. O objetivo da Ação de Consignação de Chaves é simples: formalizar perante o Juiz a devolução da posse e, assim, cessar imediatamente a responsabilidade pelo pagamento do aluguel, condomínio e IPTU futuros.
O Ponto de Virada na Consignação de Chaves: A Tutela de Urgência
Este é o momento mais crucial da ação:
- O advogado do locatário solicita, na petição inicial, uma Tutela de Urgência, pedindo que o Juiz autorize o depósito das chaves em Cartório imediatamente.
- Se o Juiz concede a tutela (o que é comum se o locatário comprovar bem a recusa), a chave é depositada no processo.
Consequência de Ouro para o Locatário: A partir da data do depósito judicial das chaves, o locatário está liberado do pagamento de todos os aluguéis, condomínios e IPTU futuros! Consequentemente, isso encerra uma dívida que cresceria mês a mês.
Como o Locatário Prova a Recusa de Chaves para a Ação de Consignação? (A Dica de Ouro do Advogado)
Para ter sucesso na Ação de Consignação de Chaves e provar que o locador está em mora, o locatário precisa de documentação robusta:
- A Notificação Formal: Envie uma notificação por escrito (com Aviso de Recebimento – AR ou por meio de seu advogado) formalizando a intenção de devolver e agendando a entrega.
- O Fato da Recusa: Se o locador ou a imobiliária se nega a receber ou a assinar um recibo, o ideal é ter a prova da recusa. Nesse sentido, a prova mais forte é a Ata Notarial, onde o Tabelião (pessoa com fé pública) se desloca até o local e atesta em documento que a recusa ocorreu.
Atenção, Locatário: Com essas provas, você garante o sucesso da sua ação, protegendo-se da cobrança indevida de aluguéis por meses de atraso!
Limites da Consignação de Chaves: O Que Acontece com a Dívida Passada?
A Ação de Consignação de Chaves é um procedimento focado unicamente na posse e no encerramento da relação contratual futura. Por isso, ela resolve o problema do futuro, mas não apaga o passado.
| Se o Locador Alega… | A Recusa é Justificada? | Como o Locador Deve Cobrar? |
| Aluguéis e Encargos Atrasados | NÃO. | Ação de Execução (ou Cobrança) – processo autônomo. |
| Imóvel danificado e precisa de reparos | NÃO. | Ação de Indenização/Cobrança – processo autônomo. |
Para o Locador: Aceite as chaves, não perca tempo na recusa. Isso encerra o seu prejuízo futuro (novos aluguéis sendo cobrados indevidamente). Depois de aceitar as chaves, contrate um advogado especialista em Direito Imobiliário para ajuizar as ações específicas de cobrança de dívidas e indenização por danos.
Resumo e Conclusão sobre a Ação de Consignação de Chaves: A Sentença Final e a Condenação
Se a Ação de Consignação de Chaves for julgada procedente, o Juiz irá:
- Declarar que a recusa foi injustificada.
- Declarar extinto o contrato retroativamente à data do depósito das chaves.
- Condenar o Locador (o réu que perdeu a ação) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Locador, a lição final: Recusar-se a receber as chaves não apenas mantém a incerteza do contrato e o prejuízo do locatário, mas também o expõe a uma condenação judicial. Seu dever é receber, seu direito é cobrar depois, pelas vias legais corretas.
Se você está passando por essa situação, seja como locatário precisando se desvincular de uma dívida injusta, ou como locador buscando a melhor estratégia de cobrança sem cometer erros, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário imediatamente!