Direitos na rescisão do contrato de trabalho: Guia completo para você entender o que é seu por direito

Direitos na rescisão do contrato de trabalho: Guia completo para você entender o que é seu por direito

Entender seus direitos na rescisão do contrato de trabalho é fundamental para garantir um processo justo. “O que eu tenho para receber?”, “Posso sacar meu FGTS?”, “Tenho direito ao seguro-desemprego?”. Se você já se fez alguma dessas perguntas, este guia foi feito para você!

Afinal, é normal se sentir confuso, pois a legislação trabalhista brasileira tem suas particularidades. Portanto, cada tipo de rescisão de contrato traz direitos na rescisão do contrato de trabalho diferentes. Preparamos este material completo, em linguagem simples e direta, para te ajudar a entender o que é seu por direito.

Demissão sem Justa Causa e seus direitos na rescisão do contrato de trabalho

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de demissão. A empresa decide encerrar o contrato de trabalho por motivos próprios, sem que você tenha cometido uma falta grave. Nesses casos, seus direitos na rescisão do contrato de trabalho são garantidos e incluem:

  • Saldo de Salário: O valor referente aos dias que você trabalhou no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: A empresa pode optar por pagar o aviso prévio indenizado (o equivalente a um salário, no mínimo) ou exigir que você trabalhe por 30 dias.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: As férias que você ainda não tirou, mais o adicional de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: O valor do 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Além disso, a empresa deve pagar 40% sobre o valor total que foi depositado na sua conta do FGTS.
  • Saque do FGTS: Você pode sacar todo o valor que está na sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40%.
  • Seguro-Desemprego: Por fim, você tem o direito de solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.

Demissão por Justa Causa e seus direitos

A demissão por justa causa é a penalidade máxima para um empregado que comete uma falta grave, conforme o artigo 482 da CLT. Em situações assim, você perde a maioria dos seus direitos trabalhistas. Por exemplo, justa causa inclui ato de improbidade (como furto), indisciplina, desleixo no trabalho (desídia), abandono de emprego ou agressão física.

Advogada e cliente analisando documentos sobre os direitos na rescisão do contrato de trabalho

Nesse caso, você só recebe:

  • Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas + 1/3: O valor das férias que não foram tiradas ou pagas no prazo, mais o adicional de um terço.

Pedido de Demissão: Decidi sair do emprego, e agora, quais são os direitos na rescisão do contrato de trabalho?

Quando a iniciativa de sair do emprego é sua, alguns direitos são perdidos. Portanto, no pedido de demissão, você tem direito a:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês.
  • 13º Salário Proporcional: O valor referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: As férias não tiradas e o adicional de 1/3.

No entanto, você não terá direito a sacar o FGTS, à multa de 40% sobre ele, nem ao seguro-desemprego. Além disso, se você não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor do seu salário. O aviso prévio pode ser trabalhado, dispensado, ou indenizado.

Rescisão Indireta: O que são os direitos na rescisão do contrato de trabalho neste caso?

A rescisão indireta é o oposto da justa causa. Ela acontece quando a empresa comete uma falta grave, como não pagar o salário ou não depositar o FGTS corretamente. Nesse sentido, você pode “demitir” o empregador e, se a Justiça do Trabalho reconhecer a falta grave, você terá direito a todas as verbas da demissão sem justa causa. Isso inclui:

  • Saldo de Salário
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
  • 13º Salário Proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-Desemprego

Rescisão por Acordo: Entenda os direitos na rescisão do contrato de trabalho

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe essa opção, que permite que empregado e empregador entrem em acordo para o fim do contrato. É uma alternativa que garante mais benefícios do que o pedido de demissão tradicional. Assim sendo, você recebe:

  • Saldo de Salário
  • Aviso Prévio: Pago pela metade (15 dias).
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
  • 13º Salário Proporcional
  • Multa do FGTS: O valor é de 20% sobre o total depositado.
  • Saque do FGTS: Você pode sacar 80% do valor da sua conta.

Entretanto, você não tem direito ao seguro-desemprego.

Outros Tipos de Rescisão: Entenda seus direitos na rescisão do contrato de trabalho em situações específicas

  • Fim do Contrato por Prazo Determinado: Neste caso, se o contrato chega ao fim na data pré-definida, você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais + 1/3. Porém, não há aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego. Além disso o trabalhador tem direito a uma indenização se o contrato for rescindido antes do prazo pelo empregador. Por outro lado, partindo do empregado a rescisão imotivada antes do prazo, será obrigado a indenizar o empregador.
  • Culpa Recíproca: Acontece quando ambas as partes cometem faltas graves. Consequentemente, você recebe os direitos pela metade, como aviso prévio (15 dias), férias proporcionais e 13º salário proporcional. A multa do FGTS é de 20% e você pode sacar o valor total da conta, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Aposentadoria: O contrato é extinto e você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e o saque total do FGTS. Após a aposentadoria, o aposentado poderá celebrar um novo contrato de trabalho com o mesmo empregador, e se for despedido imotivadamente terá direito a todas as verbas rescisórias.
  • Morte do Empregado: O contrato é encerrado e as verbas rescisórias são pagas aos dependentes ou herdeiros. Os direitos incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e o valor total do FGTS é liberado.

Acordo Extrajudicial: Uma solução para garantir seus direitos na rescisão do contrato de trabalho

Nessa modalidade, empregado e empregador, representados por advogados, criam um acordo que é levado à Justiça do Trabalho para ser homologado por um juiz. O juiz garante que o acordo não prejudica os direitos do trabalhador. Uma vez homologado, o acordo tem a mesma força de uma sentença judicial.

Conclusão: Proteja seus direitos!

Em suma, entender seus direitos na rescisão do contrato de trabalho é essencial para garantir um processo justo e evitar prejuízos. Conheça e defenda seus direitos na rescisão do contrato de trabalho! Se você tiver dúvidas, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista para te orientar.

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