Tudo que você precisa saber sobre estabilidade gestante

Tudo que você precisa saber sobre estabilidade gestante

Grávida: Meu emprego está seguro?

Olá! Se você está grávida ou planejando ter um filho, provavelmente já pensou em como a gravidez pode afetar sua vida profissional. É super normal ter essas preocupações, e a boa notícia é que, com certeza, a lei está do seu lado. Por isso, vamos desmistificar esse assunto e, por fim, entender o que é a estabilidade provisória da gestante.

O que é a estabilidade da gestante?

Primeiramente, a lei garante o direito da estabilidade provisória da gestante. Afinal, ela protege a empregada de uma demissão sem justa causa, começando no momento em que a gravidez é confirmada e durando até cinco meses após o parto. Isso significa que, a partir do dia em que você descobre que está grávida, seu empregador não pode te demitir, a menos que você cometa uma falta grave, como as previstas em lei. Para exemplificar, imagine que você descobriu a gravidez e, duas semanas depois, a empresa quer te demitir sem motivo. Pois bem, isso não pode acontecer. Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, a lei ainda te protege.

E se eu for demitida sem o empregador saber da minha gravidez?

Se, por acaso, a demissão acontecer e você só descobrir a gravidez depois, não se preocupe!. Você tem o direito de ser reintegrada ao seu cargo. Para isso, você precisa comunicar sua condição à empresa e, se precisar, procurar um advogado para garantir que a lei seja cumprida. A empresa, portanto, terá que te readmitir e, além disso, pagar todos os salários e direitos que você teria recebido durante o período em que ficou afastada. A lei, como se vê, é clara e protege a mulher nesse momento.

E se a empresa se recusar a me reintegrar?

Caso a empresa não te readmita, ela terá que pagar uma indenização equivalente a todos os salários e direitos que você teria recebido até o final do período da sua estabilidade (cinco meses após o parto). Além dos salários, a indenização inclui 13º salário, férias e outros benefícios que você teria direito. É importante lembrar que a estabilidade é um direito inalienável. Ou seja, você não pode abrir mão dele. Inclusive, mesmo que você assine um acordo para ser demitida, a lei pode invalidá-lo se você foi coagida ou pressionada a assiná-lo, ou se desconhecia a gravidez.

Imagem de uma mulher grávida em um escritório, simbolizando a estabilidade da gestante no trabalho

Pontos importantes para ficar atenta:

  • Comunique a empresa: Assim que você souber da gravidez, é importante comunicar o RH ou seu gestor, preferencialmente por escrito (um e-mail já serve), para ter um registro da comunicação.
  • Contratos por prazo determinado/Contrato de experiência: A estabilidade também vale para contratos de experiência/contratos por prazo determinado. Mesmo que o contrato esteja no fim, a gestante tem a proteção da estabilidade provisória.
  • Estabilidade após o parto: A estabilidade se estende até cinco meses depois do parto. Isso dá tempo para você se recuperar e se adaptar à nova vida com tranquilidade, sem a pressão de perder o emprego.

Conclusão

A estabilidade da gestante não é um “favor” da empresa, mas sim um direito que a lei garante. Ela existe para proteger a mulher e o futuro bebê, garantindo segurança financeira em um dos momentos mais importantes da vida. Portanto, se você tiver qualquer dúvida ou sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure orientação de um profissional. Lembre-se, o conhecimento é a sua maior ferramenta para garantir seus direitos!.

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