Golpe da Falsa Central STJ: O Banco é Obrigado a Pagar a Indenização?

Golpe da Falsa Central STJ: O Banco é Obrigado a Pagar a Indenização?

Você recebeu aquela ligação, viu o número do seu banco e, quando percebeu, seu dinheiro sumiu? Você foi vítima do Golpe da Falsa Central, que, segundo o STJ, é uma das fraudes mais sofisticadas da era digital. A boa notícia é que a Justiça virou o jogo. Seu banco pode ser obrigado a pagar a indenização! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem fortalecido a responsabilidade das instituições financeiras, em casos de engenharia social.

A Lógica do Golpe: Por Que o Consumidor Cai na Falsa Central?

O golpe da falsa central é um tipo de engenharia social, que não depende de falha técnica, mas sim da manipulação psicológica. O criminoso:

  1. Cria Confiança: Ele se passa por um funcionário do banco.
  2. Gera Urgência: Ele alerta sobre uma “compra suspeita” ou “invasão” e pressiona você a agir imediatamente.
  3. Induz ao Erro: Você, na pressa e no susto, acaba fornecendo a senha, instalando um aplicativo falso ou fazendo uma transferência (PIX) para “cancelar” a fraude.

No fim, o dinheiro vai para uma conta de um “laranja” e, geralmente, é sacado ou transferido rapidamente. Mesmo sendo induzido ao erro, a jurisprudência tem imposto ao banco a responsabilidade integral pelos danos, baseada na presunção de que o sistema financeiro foi o “meio” utilizado para a perda patrimonial.

Súmula 479 e a Responsabilidade Objetiva no Golpe da Falsa Central STJ

A regra que protege o consumidor é a Súmula 479 do STJ. Ela diz:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Em bom português, isso significa que fraudes e delitos são considerados um “risco da atividade” (fortuito interno). O banco, ao lucrar com o sistema financeiro, assume o risco de que ele seja usado para golpes.

A Tese da “Culpa Exclusiva”: Os bancos costumam se defender alegando que golpes de engenharia social (como o da falsa central) são “culpa exclusiva da vítima”. No entanto, o STJ exige que essa culpa seja a única responsável pelo dano, a ponto de romper o nexo causal com o serviço bancário. Se for comprovada qualquer falha de segurança, omissão ou demora na atuação do banco, essa tese cai por terra e a instituição permanece responsável — por isso, a Súmula 479 é sua maior aliada.

Quadro dividido mostrando um consumidor aflito ao telefone e um golpista com sorriso cínico em um ambiente de tecnologia, ilustrando o golpe da falsa central. A imagem destaca a transferência de dados e dinheiro."

O Entendimento Atual do STJ: Falha no Mecanismo de Segurança

A Justiça evoluiu! O STJ tem consolidado o entendimento de que, nos golpes de engenharia social, o banco pode ser responsabilizado por falhas nos seus mecanismos de segurança.

O ponto central da responsabilidade do banco é a ausência de bloqueio de operação atípica.

Como o banco falha no dever de cautela?

  • Movimentação Atípica: Se você não tem histórico de grandes movimentações e, de repente, faz um PIX de alto valor (ex: R$ 10.000,00 ) para um desconhecido, o banco deveria ter bloqueado a transação ou adotado verificações adicionais. A omissão nesse dever de segurança reforça a culpa das instituições financeiras.
  • Abertura de Conta de “Laranja”: A abertura de conta por um “laranja” e a ausência de bloqueio de operação atípica evidenciam falha nos mecanismos de segurança tanto do banco emissor quanto do banco recebedor.
  • Responsabilidade Solidária: Tanto a instituição financeira que permitiu a fraude (o banco do cliente lesado) quanto o banco que recebeu o dinheiro (o banco do “laranja”) podem ser responsabilizados solidariamente, pois ambos falharam no dever de vigilância e segurança de seus sistemas.

Se o banco falhou no gerenciamento de riscos ao validar operações suspeitas, ele descumpriu seu dever de segurança e responde objetivamente pelos danos.

Fui Vítima do Golpe da Falsa Central STJ! O Que Fazer?

  1. Aja Imediatamente: Conteste a transação junto ao seu banco e solicite o bloqueio e a devolução dos valores.
  2. Faça um Boletim de Ocorrência: Registre todos os detalhes da fraude.
  3. Busque a Justiça: Se o banco não reparou o prejuízo, você deve entrar com uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. A indenização deve cobrir o dano material (o valor do prejuízo financeiro ) e o dano moral (pelo sofrimento e negligência do banco ).

Não se sinta culpado ou envergonhado. Os golpes estão cada vez mais sofisticados, e a responsabilidade principal de proteger seu dinheiro é do banco, que lucra com o sistema financeiro. Se o banco falhou em seus deveres de segurança, ele deve ser responsabilizado por isso. Procure um especialista em direito do consumidor para garantir que seus direitos sejam defendidos.

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