O Locus da Controvérsia: IRPF, Salário e os Temas STF/STJ
A definição da Natureza Mercantil das Opções de Ações (stock options) constitui o ponto crucial da mais relevante pacificação tributária recente. O debate sempre residiu na falha de distinção entre o conceito de remuneração e o de investimento mercantil.
A controvérsia foi definitivamente resolvida em duas frentes, estabelecendo a regra de IRPF:
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): A natureza mercantil foi confirmada no REsp 1.835.158/SP (Tema 1226), afastando o caráter salarial.
- Supremo Tribunal Federal (STF): O tema foi julgado infraconstitucional (Ministro Fachin, Tema 1440), consolidando o entendimento de que a liberdade contratual prevalece.
Na prática, a decisão garante que o IRPF não incide no momento da aquisição (evitando a alíquota de até 27,5%), mas apenas na venda dos papéis, como ganho de capital, na alíquota de 15%, acaso apurado efetivo ganho patrimonial.

A Distinção Dogmática das Opções de Ações: Os Quatro Critérios da Jurisprudência
A blindagem fiscal de um plano de stock options depende de uma demonstração fática de sua natureza mercantil. A estrutura deve provar que o executivo assumiu um encargo reversível (possibilidade de perda).
A análise foca nos seguintes critérios, que funcionam como contrapontos diretos à presunção salarial adotada pelo Fisco:
- Voluntariedade Inequívoca: A ausência de compulsoriedade descaracteriza o benefício como condição sine qua non do vínculo. O executivo deve ser livre para aderir, ou não, ao plano.
- Preço de Exercício Não Simbólico: O preço pago pela ação deve ser relevante, afastando a ideia de liberalidade salarial.
- Vesting Substancial (Carência): O longo prazo imposto pelo vesting prova que o benefício não possui o caráter imediato ou habitual.
- Cláusula de Lock-up (Estratégica): A retenção obrigatória após o exercício reforça o caráter de investimento.
O Risco Previdenciário e a Natureza Mercantil
Apesar da solução evolução jurisprudencial, o passivo mais oneroso e o principal risco fiscal remanescente é a Contribuição Previdenciária.
Caso a Natureza Mercantil das Opções de Ações seja descaracterizada, a empresa é cobrada pela contribuição patronal (20%) e pela retenção do empregado (até 11%) sobre o ganho obtido no exercício. Esta ameaça exige uma revisão preventiva e um Parecer de Conformidade robusto.
Conclusão Analítica sobre a Natureza Mercantil Opções de Ações
A defesa contra o Fisco exige prova documental e estrutural. A complexidade da distinção entre vínculo trabalhista e título comercial demanda conhecimento técnico especializado.
Nosso foco é fornecer Análise de Conformidade e Legal Opinions que blindam a sua estrutura de incentivos, garantindo que o seu planejamento fiscal utilize o precedente do STF em sua plenitude.