
Se você é dono de uma clínica de saúde, sabe que a carga tributária no Brasil é um dos maiores desafios para a sustentabilidade do negócio. Mas já pensou em um planejamento tributário para clínicas médicas que garante a redução de impostos sobre o lucro? Você pode pagar menos IRPJ e CSLL. Através do reconhecimento judicial dos serviços hospitalares, muitas empresas do setor de saúde estão otimizando sua carga fiscal. Este post foi feito para você que busca um planejamento tributário para clínicas médicas que já é pacificado na jurisprudência brasileira. Continue lendo e descubra se a sua empresa tem direito a essa redução.
O que a lei diz sobre o planejamento tributário para clínicas médicas?
A Lei nº 9.249/95 estabelece que, para empresas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo para IRPJ e CSLL geralmente é de 32% sobre a receita bruta mensal. No entanto, a própria lei abre uma exceção para os “serviços hospitalares“, que podem recolher o IRPJ sobre uma base de cálculo de 8% e a CSLL sobre 12%.
O que são “serviços hospitalares” para a justiça?
Aqui está o ponto principal! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou este entendimento. Ele interpreta o conceito de ‘serviços hospitalares’ de forma objetiva, focando na atividade que sua clínica realiza. A estrutura física ou a capacidade de fazer internações não importa. Em outras palavras, não é preciso ter um hospital para ter direito ao benefício fiscal.
O STJ definiu “serviços hospitalares” como aqueles “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”. As simples consultas médicas são excluídas. A decisão do STJ reconhece que as clínicas que prestam serviços de cirurgia, fisioterapia, ortopedia, exames e testes diagnósticos, por exemplo, se enquadram nesse conceito.
O caráter empresarial da clínica para um eficiente planejamento tributário para clínicas médicas
Para ter acesso a esse benefício, sua empresa deve ser uma sociedade empresária de fato e de direito. Isso significa que ela deve ser uma organização de fato, não apenas uma formalidade
O caráter empresarial é comprovado por meio de alguns pontos essenciais:
- Registro Formal: A empresa precisa estar devidamente registrada como sociedade empresdária na Junta Comercial do Estado, como a JUCESP em São Paulo.
- Organização e Atividade: É fundamental que a clínica demonstre que realiza investimentos para a operação. Isso inclui a aquisição ou locação de equipamentos e insumos específicos e de alto custo, a manutenção de uma equipe qualificada, e uma estrutura física organizada, como consultórios.
- Custos Diferenciados: As atividades da clínica devem envolver custos que superam os de um simples atendimento médico.
Além disso, é necessário atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comprovação de regularidade com a Anvisa é feita através da licença ou alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual.
Recuperação de impostos: um passo no seu planejamento tributário
Sua clínica se enquadra nessas atividades e paga IRPJ e CSLL com base em 32%? Saiba que você pode buscar na justiça o direito de usar as bases de cálculo reduzidas de 8% e 12%. Você também pode pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos
A jurisprudência sobre o tema é favorável e já existem decisões que autorizam, liminarmente, as empresas a fazerem o pagamento do imposto com a base de cálculo reduzida, evitando que o Fisco aplique medidas restritivas, como a negativa de certidão negativa de débitos.
Não perca a chance de regularizar sua situação fiscal e garantir uma saúde financeira mais sólida para sua clínica.