🎯 Processos Parados: A Regra para a Extinção da Dívida por Prescrição
Se você ou sua empresa enfrentam uma Execução Fiscal parada por anos, precisa entender o que é a Prescrição Intercorrente no âmbito de uma Execução Fiscal. Essa regra estabelece o limite de tempo para que o Fisco cobre a dívida, trazendo alívio e segurança jurídica ao contribuinte.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), pacificou o entendimento de que a cobrança tem um prazo de validade de 6 anos a partir do momento em que o processo para.
1. O Marco da Prescrição Intercorrente: O Início Automático da Contagem
Um processo executivo fiscal não pode ser eterno. O sistema legal impõe que, quando o Oficial de Justiça certifica a não localização de bens penhoráveis ou do próprio devedor, o cronômetro da Prescrição Intercorrente Execução Fiscal é disparado.
Ciência da Fazenda: O Início do Prazo de 1 Ano de Suspensão
O STJ determinou que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início automaticamente na data em que a Fazenda Pública toma ciência do insucesso na busca de citar o devedor, ou encontrar bens penhoráveis em seu nome. Essa automaticidade impõe ao credor o dever de agir e força a execução fiscal a sair da inércia.
2. A Sequência Fatal da Prescrição Intercorrente Execução Fiscal: 1 + 5 Anos
O prazo de 6 anos é dividido em duas etapas que, juntas, constituem o período fatal para a cobrança:
Fase 2: O Início Automático do Prazo de 5 Anos de Prescrição Intercorrente
Encerrado o primeiro ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo de 5 anos da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer decisão judicial. Os autos são arquivados. Se a Fazenda não conseguir promover um avanço significativo no processo nesse quinquênio, o juiz deverá extinguir a Execução Fiscal pela prescrição.

3. Interrupção da Prescrição Intercorrente: Atos Efetivos vs. Meros Pedidos
Para interromper o prazo de 5 anos e validar a continuidade da cobrança, o STJ exige um ato executório efetivo — não basta a mera petição.
| Interrompe a Prescrição (Efetividade) | Não Interrompe a Prescrição (Inércia Burocrática) |
| Efetiva Constrição Patrimonial: A penhora concretizada (bloqueios bem-sucedidos). | Petição Simples: O mero pedido da Fazenda para o juiz tentar nova penhora. |
| Efetiva Citação: A citação válida do devedor (ou por edital). | Pedidos Genéricos e Repetitivos sem resultado prático. |
4. Nulidades e o Fim da Prescrição Intercorrente: O Fisco Deve Provar o Prejuízo
O STJ aplica o princípio do Pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) de forma rigorosa.
Para anular a declaração judicial de Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal alegando falta de intimação, o Fisco deve demonstrar o prejuízo concreto – ou seja, provar que a falha o impediu de tomar um ato efetivo que interromperia o prazo.
- A Exceção: A única falha em que o prejuízo é presumido é a falta da intimação inicial que dispara a contagem, pois ela impede o Fisco de sequer tomar ciência.
🔑 Conclusão: A Prescrição Intercorrente é Sua Melhor Defesa
O Tema 566 do STJ é claro: a Execução Fiscal não pode ser eterna. Se seu processo está parado há mais de seis anos sem que tenha ocorrido penhora efetiva ou citação válida, é provável que a dívida esteja prescrita.
A análise minuciosa da linha do tempo processual é essencial. Consulte nosso escritório para que possamos identificar o marco inicial da contagem e pleitear a extinção da sua dívida pela Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal.