Se você já foi sócio de uma empresa ou está pensando em deixar a sociedade, precisa entender como funciona a responsabilidade trabalhista do sócio retirante. Muitos acreditam que, ao sair, ficam livres de qualquer dívida. No entanto, a Justiça do Trabalho aplica regras específicas que podem surpreender.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como funciona a responsabilidade trabalhista do sócio retirante;
- Qual é o famoso prazo de 2 anos;
- A ordem de cobrança na Justiça;
- Em quais casos essa regra pode mudar.

Responsabilidade Trabalhista do Sócio Retirante: Como Funciona?
A legislação é clara. O Código Civil, aplicado pela Justiça do Trabalho, prevê que o sócio que deixa a empresa continua responsável pelas dívidas trabalhistas por até 2 anos.
👉 Portanto, se existirem débitos referentes ao período em que você ainda era sócio, a Justiça pode cobrá-los dentro desse prazo.
Exemplo prático:
Você saiu da sociedade em 10/05/2023. A Junta Comercial registrou a saída em 01/06/2023.
A partir dessa data, o relógio começa a contar. Assim, até 01/06/2025, você ainda pode ser acionado.
Prazo de 2 Anos na Responsabilidade do Sócio Retirante
O prazo de dois anos funciona como limite. Depois desse período, a responsabilidade deixa de existir.
⚠️ Atenção: o prazo começa a correr somente após a averbação na Junta Comercial. Se a saída não estiver registrada, a contagem não inicia.
Dessa forma, a averbação garante segurança e marca o fim da responsabilidade trabalhista do sócio retirante.
Ordem de Cobrança e Responsabilidade Trabalhista do Ex-Sócio
É importante saber que o ex-sócio não aparece em primeiro lugar na cobrança. A Justiça segue uma ordem lógica:
- A própria empresa paga primeiro.
- Os sócios atuais respondem em seguida.
- Os sócios retirantes só entram se não houver patrimônio nos passos anteriores.
👉 Em resumo, a responsabilidade trabalhista do sócio retirante funciona como última opção. Essa regra protege quem já não participa mais do negócio.
Fraude Pode Anular a Proteção
A Justiça não tolera fraude. Se houver indícios de que a saída do sócio ocorreu apenas para esconder bens ou fugir de dívidas, a regra muda.
Nesses casos, o juiz pode ignorar o prazo de 2 anos. Assim, o sócio retirante assume a mesma responsabilidade de quem continua na empresa.
Portanto, a transparência é essencial para garantir proteção jurídica.
Perguntas Frequentes sobre Responsabilidade do Sócio Retirante
📌 O sócio retirante responde por dívidas trabalhistas?
Sim. Contudo, apenas por até 2 anos após a averbação da saída.
📌 Um ex-sócio pode ser cobrado antes da empresa?
Não. A Justiça sempre busca primeiro a empresa e depois os sócios atuais.
📌 O que é averbação da saída?
É o registro oficial realizado na Junta Comercial. Ele comprova que você não faz mais parte da sociedade.
📌 Qual o prazo da responsabilidade trabalhista do sócio retirante?
Até 2 anos, contados da data de averbação.
Como Evitar Problemas com Responsabilidade Trabalhista
Algumas atitudes simples evitam dores de cabeça futuras:
- Formalize sua saída com contrato atualizado;
- Registre a averbação na Junta Comercial;
- Busque apoio jurídico para revisar os documentos.
👉 Além disso, nunca deixe sua saída apenas “de boca”. Sem o registro oficial, você pode continuar vinculado às dívidas indefinidamente.
Precisa de Ajuda?
Se você pretende sair de uma sociedade ou já se retirou e quer entender seus riscos, consulte um especialista.
👉 Converse com um advogado e saiba como lidar com a responsabilidade trabalhista do sócio retirante. Assim, você evita surpresas desagradáveis no futuro.