O Trabalho Intermitente, como já abordamos em nosso artigo anterior, gerou muitas dúvidas, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Uma das questões mais frequentes é sobre o Saque do FGTS no Trabalho Intermitente.
Embora o trabalhador intermitente tenha carteira assinada e depósitos regulares no Fundo de Garantia, o acesso a esses valores segue regras específicas.
Se você possui este tipo de contrato, é fundamental entender as situações exatas em que pode movimentar o saldo da sua conta vinculada. A seguir, detalhamos as regras de saque que você precisa conhecer.

1. Saque FGTS Intermitente na Rescisão sem Justa Causa
Esta é a situação mais comum e que garante o acesso integral aos valores.
Quando o empregador decide encerrar o contrato intermitente sem justa causa, o trabalhador tem os seguintes direitos relacionados ao FGTS:
- Saque Integral: Direito de sacar integralmente o saldo de sua conta do FGTS.
- Multa Rescisória: O empregador deve pagar a multa de 20% sobre o valor depositado durante a vigência do contrato.
⚠️ Ponto de Atenção: Nessa hipótese, o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, pois a natureza do contrato não gera a suspensão total do vínculo durante os períodos de inatividade (Súmula do Ministério da Economia).
2. Saque do FGTS Intermitente por Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT)
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes, que também se aplica ao contrato intermitente. Nesse cenário, o Saque do FGTS no Trabalho Intermitente tem particularidades:
| Direitos do Trabalhador Intermitente (Acordo) | Regra Aplicada |
| Saque FGTS | Pode sacar até 80% do saldo da sua conta. |
| Multa Rescisória | Recebe metade da multa do FGTS (que será de 20%, e não 40% como na demissão sem justa causa de um contrato comum). |
| Aviso Prévio | Recebe metade do aviso prévio (se houver). |
| Seguro-Desemprego | Não há direito ao benefício. |
3. Regras do FGTS Intermitente na Rescisão Automática (12 Meses)
Um ponto específico do Trabalho Intermitente é a rescisão automática. Conforme o Art. 452-A, §6º, da CLT, o contrato é considerado rescindido (extinto) se o trabalhador intermitente:
- Ficar 12 meses consecutivos sem ser convocado pelo empregador para prestar serviços.
Nessa hipótese, o Saque FGTS Trabalho Intermitente segue estas condições:
- O vínculo é encerrado, e o trabalhador pode realizar o Saque FGTS.
- É crucial que essa rescisão seja formalizada pela empresa para que o saque seja liberado pela Caixa.
- Não há pagamento de multa (20% ou 40%) sobre o FGTS, pois a rescisão decorre da inatividade, e não da iniciativa de uma das partes.
4. Hipóteses Gerais de Saque do FGTS (Para Todos os Contratos)
Independentemente do tipo de contrato de trabalho (inclusive o intermitente), o trabalhador pode sacar o FGTS nas hipóteses gerais previstas na Lei nº 8.036/1990. As mais relevantes incluem:
- Aposentadoria concedida pelo INSS.
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes).
- Diagnóstico de doenças graves (doença terminal, HIV, ou câncer em estágio avançado, própria ou de dependentes).
- Aquisição da Casa Própria ou amortização de financiamento habitacional.
- Permanência de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (ou seja, sem ter tido carteira assinada por 3 anos).
- Situações de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
5. FGTS Intermitente e a Opção do Saque-Aniversário
O trabalhador intermitente, assim como outros, pode optar pelo Saque-Aniversário. Essa modalidade permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, sem a necessidade de rescindir o contrato.
ATENÇÃO MÁXIMA: A principal desvantagem dessa modalidade é: se você optar pelo Saque-Aniversário e for dispensado sem justa causa, você NÃO poderá sacar o saldo total da conta do FGTS. Terá direito apenas à multa rescisória (20%).
Conclusão: Entender o Saque FGTS no Trabalho Intermitente é Essencial
O Saque FGTS Trabalho Intermitente segue as regras gerais do Fundo de Garantia, mas com adaptações cruciais devido à natureza descontínua do vínculo. A Reforma Trabalhista buscou garantir que, mesmo com a flexibilidade, o trabalhador tenha seus direitos preservados.
Para evitar surpresas e garantir que você tenha acesso aos valores quando necessário, é fundamental estar bem informado.
Dúvidas sobre Saque FGTS Trabalho Intermitente ou outras questões trabalhistas? Entre em contato com nosso escritório e garanta seus direitos!