A demissão discriminatória é proibida pela Lei 9.029/95. Ela pode ser anulada, com reintegração imediata ou indenização em dobro + danos morais.
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🎯 O QUE É A DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA?
A demissão discriminatória acontece quando o empregador dispensa o funcionário não por questões técnicas ou disciplinares, mas sim por preconceito ou juízo de valor pessoal.
⚠️ Exemplos comuns de dispensa por preconceito:
- Idade (“muito velho” / “muito jovem”)
- Gênero ou orientação sexual
- Religião ou crença
- Doença grave (câncer, HIV, depressão, esclerose múltipla)
- Gestação ou casamento
- Raça ou cor
Se você se identificou, a lei está ao seu lado.

✅ SEUS DIREITOS CONTRA A DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA
Assim que a justiça reconhece a dispensa discriminatória, você escolhe:
| DIREITO | O QUE SIGNIFICA |
|---|---|
| 🔁 Reintegração por demissão ilegal | Volta ao emprego com todos os salários e benefícios desde o dia da dispensa (corrigidos). |
| 💰 Indenização em dobro por discriminação | Se não quiser voltar, recebe o dobro de todos os salários do período afastado. |
| 💔 Danos morais por desligamento preconceituoso | Indenização extra pelo sofrimento, humilhação e abalo psicológico. |
📌 Você não precisa aceitar a volta. A escolha é exclusivamente sua.
🧠 POR QUE REAGIR À DEMISSÃO POR PRECONCEITO AGORA?
- 🔹 Prazo: 2 anos após a demissão para entrar com a ação.
- 🔹 Valores retroativos: limitados aos últimos 5 anos.
- 🔹 Prova facilitada: em doenças graves, a discriminação na dispensa é presumida (Súmula 443 TST).
⏳ Não deixe seu direito vencer.
🧾 COMO COMPROVAR A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA?
📌 Provas que ajudam a demonstrar o preconceito na demissão:
- 📧 E-mails, áudios ou mensagens com teor preconceituoso
- 👥 Testemunhas que ouviram comentários discriminatórios
- 📊 Comparação com colegas em situação profissional semelhante
- 🏆 Histórico de elogios e bom desempenho antes do desligamento por discriminação
Com um advogado especializado em demissão discriminatória, esses elementos se transformam em provas técnicas e contundentes.
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Dr. JOÃO PAULO JÚLIO, OAB/SP 121.573
Especialista em Direito do Trabalho – OAB/XX 123.456
- ✅ Mais de 30 anos atuando contra a dispensa discriminatória
- ✅ Centenas de causas trabalhistas vitoriosas
- ✅ Atendimento humanizado e transparente
“Luto para que o preconceito no trabalho não fique impune. Você não está sozinho.”
❓ PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA
🤔 “Fui demitido dias após informar meu chefe que estou com depressão. É discriminação na demissão?”
Sim. Doenças psiquiátricas são protegidas. A dispensa por preconceito pode ser anulada.
🤔 “Assinei o aviso prévio, ainda posso processar por demissão discriminatória?”
Sim. A assinatura não anula o direito de questionar o desligamento preconceituoso.
🤔 “Quanto tempo demora um processo de demissão por discriminação?”
Cada caso é único, mas ações com provas sólidas costumam ter decisões mais rápidas.
🤔 “Preciso pagar alguma coisa agora?”
Não. Trabalhamos com honorários de êxito – você só paga se ganhar.
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🔚 RESUMO FINAL: DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA É ILEGAL
Você pode:
✅ Voltar ao emprego com tudo pago
✅ Receber o DOBRO dos salários do período
✅ Ser indenizado pelos danos morais
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