Imposto mínimo sobre altas rendas: quem paga, quem não paga e por quê

Imposto mínimo sobre altas rendas: quem paga, quem não paga e por quê

Três empresários de Campinas fecharam 2026 com a mesma renda: R$ 1,2 milhão cada um. O primeiro vai pagar R$ 120 mil de imposto. O segundo, também R$ 120 mil, mas em um único boleto em vez de parcelado ao longo do ano. O terceiro vai pagar R$ 151 mil — e, curiosamente, é o único dos três que não deve nada de imposto mínimo sobre altas rendas.

A diferença entre eles não está no quanto ganharam. Está em de onde veio o dinheiro.

A Lei nº 15.270/2025 criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, o IRPFM, que passa a ser apurado pela primeira vez na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. É um tributo que quase ninguém entendeu, e a confusão tem uma razão: ele não funciona como os outros.

A regra do imposto mínimo sobre altas rendas cabe em uma frase

No fim do ano, comparam-se dois números e paga-se o maior.

O primeiro número é o imposto que a pessoa física já deve pelas regras de sempre: a tabela progressiva sobre salário, pró-labore e aluguel, mais o que foi retido na fonte sobre lucros distribuídos. O segundo número é o piso — um percentual aplicado sobre tudo o que a pessoa recebeu no ano, somando todas as fontes.

Se o imposto comum já é maior que o piso, não há nada a acrescentar. Se é menor, cobra-se a diferença. É só isso. Todo o resto é detalhe de como isso aparece na declaração.

Repare no que essa regra significa: o imposto mínimo nunca reduz o imposto de ninguém. Ele só acrescenta, e apenas para quem paga pouco em relação ao que ganha. Quem já é tributado acima do piso simplesmente não é alcançado.

Contribuinte calculando o imposto mínimo sobre altas rendas na declaração anual

A alíquota do imposto mínimo sobre altas rendas não é 10% para todo mundo

O piso só existe para quem teve mais de R$ 600 mil de renda no ano. A partir daí, a alíquota cresce em linha reta até chegar a 10% em R$ 1,2 milhão, e trava ali. A conta é mecânica: cada R$ 60 mil de renda a mais acrescentam um ponto percentual.

Renda total do anoAlíquota do piso
R$ 600.0000%
R$ 660.0001%
R$ 720.0002%
R$ 780.0003%
R$ 840.0004%
R$ 900.0005%
R$ 960.0006%
R$ 1.020.0007%
R$ 1.080.0008%
R$ 1.140.0009%
R$ 1.200.000 ou mais10%

Há um detalhe pouco comentado nessa tabela: a alíquota incide sobre a renda inteira, não sobre o que passou de R$ 600 mil. Por isso o valor sobe muito mais rápido que a alíquota. Sair de R$ 1,14 milhão para R$ 1,2 milhão custa R$ 17.400 em imposto — quase 30% sobre os R$ 60 mil adicionais.

Cenário 1: renda toda em lucros, recebida de uma empresa só

EtapaValor
Renda do ano (100% lucros distribuídos)R$ 1.200.000
Como recebeuR$ 100 mil/mês, de uma empresa
Imposto retido na fonte durante o anoR$ 120.000
Piso (10% de R$ 1,2 milhão)R$ 120.000
Imposto mínimo a pagar na declaraçãoR$ 0
Total pago no anoR$ 120.000

Como cada pagamento mensal passou de R$ 50 mil, houve retenção de 10% ao longo do ano. Quando chega a declaração, o piso já está integralmente coberto pelo que foi retido. Nada a acrescentar.

Cenário 2: a mesma renda, dividida entre três empresas

EtapaValor
Renda do ano (100% lucros distribuídos)R$ 1.200.000
Como recebeuR$ 33,3 mil/mês, de três empresas
Imposto retido na fonte durante o anoR$ 0
Piso (10% de R$ 1,2 milhão)R$ 120.000
Imposto mínimo a pagar na declaraçãoR$ 120.000
Total pago no anoR$ 120.000

Nenhuma das três empresas passou de R$ 50 mil por mês, então nenhuma reteve nada. O sócio atravessou o ano sem ver um centavo de imposto sair — e chega à declaração devendo os R$ 120 mil integrais.

Compare com o cenário anterior: mesma renda, mesma carga. Fracionar a fonte pagadora não economizou nada. Mudou apenas a data em que o dinheiro sai do bolso.

Cenário 3: pró-labore alto e lucros, sem imposto mínimo

EtapaValor
Pró-labore no anoR$ 600.000
Lucros distribuídos (R$ 50 mil/mês exatos)R$ 600.000
Renda total do anoR$ 1.200.000
Imposto sobre o pró-labore (tabela progressiva)R$ 151.019
Imposto retido nos lucrosR$ 0
Piso (10% de R$ 1,2 milhão)R$ 120.000
Imposto mínimo a pagarR$ 0
Total pago no anoR$ 151.019

Este é o empresário que paga mais imposto dos três — e é justamente o que não deve nada de imposto mínimo. O motivo é que a tabela progressiva, que chega a 27,5%, já cobrou muito acima do piso de 10%.

Dois detalhes valem atenção. O primeiro: R$ 50 mil por mês em lucros não sofre retenção, porque a lei fala em montante superior a R$ 50 mil. O segundo, mais importante: isso mostra que remunerar-se por lucros continua sendo mais barato que por pró-labore. A vantagem encolheu com a criação da retenção de 10%, mas não desapareceu.

Cenário 4: quando o valor é pequeno

EtapaValor
Pró-labore no ano (R$ 5 mil/mês)R$ 60.000
Lucros distribuídos (R$ 50 mil/mês)R$ 600.000
Renda total do anoR$ 660.000
Imposto sobre o pró-laboreR$ 0 (faixa isenta)
Imposto retido nos lucrosR$ 0
Piso (1% de R$ 660 mil)R$ 6.600
Imposto mínimo a pagarR$ 6.600

Aqui está o perfil mais comum entre empresários de pequeno e médio porte, e a notícia é boa: R$ 6.600 sobre uma renda de R$ 660 mil dá 1% de carga efetiva. Não é um problema financeiro.

É um problema de surpresa. Durante os doze meses nada foi retido, nada foi pago, nenhum sinal apareceu. O valor surge de uma vez na declaração, junto com o carnê-leão e o que mais houver. Quem não souber que ele existe vai descobrir tarde.

Cenário 5: o mesmo caso, com um aluguel no meio

EtapaValor
Pró-labore no anoR$ 60.000
Lucros distribuídosR$ 600.000
Aluguel recebido no anoR$ 80.000
Renda total do anoR$ 740.000
Imposto comum (pró-labore + aluguel)R$ 25.780
Piso (2,33% de R$ 740 mil)R$ 17.267
Imposto mínimo a pagarR$ 0
Total pago no anoR$ 25.780

O aluguel acrescentou R$ 80 mil de renda e o imposto saltou de R$ 6.600 para R$ 25.780. Mas repare de onde veio o aumento: nenhum centavo é imposto mínimo, que aqui foi zerado. Todo o acréscimo veio da tabela progressiva de sempre, porque o aluguel é tributável e ainda empurrou o pró-labore, antes isento, para dentro da tabela.

É a demonstração mais limpa de que o piso é piso. Quem tem renda tributável relevante quase nunca o encontra.

Cenário 6: quando o imposto mínimo gera restituição

EtapaValor
Renda do ano (100% lucros, uma empresa)R$ 900.000
Como recebeuR$ 75 mil/mês
Imposto retido na fonte durante o anoR$ 90.000
Piso (5% de R$ 900 mil)R$ 45.000
Resultado na declaraçãoRestitui R$ 45.000

Este cenário revela uma distorção que vale conhecer. A retenção mensal é sempre de 10%, mas o piso, para quem fica entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, é menor que 10%. Resultado: quem está nessa faixa e recebe de uma empresa só é retido acima do que deve, todo mês, e passa o ano com dinheiro parado na Receita até a restituição chegar.

Não é um teto sendo aplicado. É devolução de antecipação cobrada a mais, como acontece com quem tem imposto retido no salário e recebe restituição.

Três tipos de renda: as que geram o imposto, as que absorvem e as neutras

Em vez de decorar a lista de exclusões da lei, é mais útil separar suas fontes de renda em três grupos.

Geradoras. São as que engordam a soma anual sem trazer imposto pago junto — e, por isso, empurram você em direção ao piso. O caso central são os lucros e dividendos, inclusive os que ficaram abaixo de R$ 50 mil por mês e não sofreram retenção. Entram também os rendimentos de ações e demais participações societárias, o ganho de capital em operações realizadas em bolsa, e os lucros incorporados ao capital social da empresa — este último pega muita gente de surpresa, porque não há dinheiro saindo do caixa, mas a Receita computa o valor capitalizado como rendimento.

Absorvedoras. São as que entram na soma, mas trazem imposto pago junto, e esse imposto abate o piso. Salário, pró-labore, aluguel e rendimentos de aplicações tributadas na fonte, como CDB e fundos. Foi o que aconteceu nos cenários 3 e 5: a renda subiu, e o imposto que veio com ela cobriu o piso inteiro.

Neutras. Ficam de fora da conta por exclusão expressa da lei: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, fundos imobiliários, Fiagro e debêntures incentivadas. Também ficam de fora o ganho de capital em operações fora da bolsa, a herança, a doação em adiantamento da legítima, indenizações por acidente de trabalho e rescisão, e proventos de aposentadoria por moléstia grave.

Há uma sutileza que vale registrar, porque contraria a intuição: ser isento pelas regras comuns do Imposto de Renda não significa ficar de fora do piso. A lei exclui os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero, mas abre exceção justamente para ações e participações societárias. Um CRI fica neutro; uma quota de sociedade, não.

Há ainda um redutor previsto para evitar que a soma da tributação da empresa com a do sócio ultrapasse certo limite. Ele costuma socorrer quem está no Lucro Real, onde a carga da empresa é cheia. No Lucro Presumido, raramente resolve.

Quem realmente paga o imposto mínimo sobre altas rendas

Juntando os seis cenários, o retrato é bem mais estreito do que a manchete sugere. O imposto mínimo alcança quem tem renda anual acima de R$ 600 mil e, ao mesmo tempo, paga pouco imposto em relação a ela — o que na prática significa quem recebe quase tudo em lucros distribuídos, sem pró-labore relevante, sem aluguel, sem rendimento tributável pela tabela.

Quem tem pró-labore alto não é atingido. Quem tem aluguel e aplicações tributáveis raramente é. Quem está logo acima de R$ 600 mil paga valores pequenos. E quem organizou a distribuição por várias empresas para escapar da retenção mensal não escapou de nada: apenas trocou pagamento parcelado por pagamento integral na declaração.

A conclusão prática é que a pergunta certa não é se o imposto mínimo existe, mas em que ponto da régua você está. Isso depende da composição da sua renda, e é uma conta que precisa ser feita com números reais antes do fim do ano — não em abril, quando não há mais o que ajustar.

Perguntas frequentes

Recebo quase tudo em lucros. O imposto mínimo será de 10% sobre tudo?

Só se a renda do ano passar de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota é proporcional: em R$ 700 mil ela é de 1,67%, em R$ 900 mil é de 5%. E, se houve retenção mensal ao longo do ano, ela abate o valor devido.

Tenho pró-labore alto. O imposto mínimo me atinge?

Quase certamente não. A tabela progressiva chega a 27,5%, bem acima do piso de 10%, então o imposto comum costuma superar o piso com folga. Foi o que aconteceu nos cenários 3 e 5.

Distribuir lucros por mais de uma empresa reduz o imposto mínimo?

Não. O limite de R$ 50 mil mensais é apurado por empresa pagadora, mas o imposto mínimo soma tudo o que o CPF recebeu no ano, de todas as fontes. Fracionar evita a retenção mensal e não altera a régua anual, como mostram os cenários 1 e 2.

Como sei se estou perto de R$ 600 mil?

Some tudo o que entrou no seu CPF no ano, não apenas o que veio da empresa: pró-labore, lucros, aluguéis, rendimentos de aplicações tributáveis, renda no exterior. É comum que o empresário olhe só a retirada da empresa e esqueça o aluguel de um imóvel ou o rendimento de uma aplicação, que são exatamente o que faz a soma cruzar a linha.

Quando isso começa a valer?

O ano-calendário de 2026 é o primeiro alcançado, e a apuração acontece na declaração entregue em 2027. Ou seja, o que está sendo recebido agora já conta.

Sérgio Henrique Júlio

OAB/SP 190.781 — Advogado especializado em Direito Tributário

Julio Advogados Associados — Campinas/SP, desde 1987

Especialistas em Advocacia

Veja também