Três empresários de Campinas fecharam 2026 com a mesma renda: R$ 1,2 milhão cada um. O primeiro vai pagar R$ 120 mil de imposto. O segundo, também R$ 120 mil, mas em um único boleto em vez de parcelado ao longo do ano. O terceiro vai pagar R$ 151 mil — e, curiosamente, é o único dos três que não deve nada de imposto mínimo sobre altas rendas.
A diferença entre eles não está no quanto ganharam. Está em de onde veio o dinheiro.
A Lei nº 15.270/2025 criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, o IRPFM, que passa a ser apurado pela primeira vez na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. É um tributo que quase ninguém entendeu, e a confusão tem uma razão: ele não funciona como os outros.
A regra do imposto mínimo sobre altas rendas cabe em uma frase
No fim do ano, comparam-se dois números e paga-se o maior.
O primeiro número é o imposto que a pessoa física já deve pelas regras de sempre: a tabela progressiva sobre salário, pró-labore e aluguel, mais o que foi retido na fonte sobre lucros distribuídos. O segundo número é o piso — um percentual aplicado sobre tudo o que a pessoa recebeu no ano, somando todas as fontes.
Se o imposto comum já é maior que o piso, não há nada a acrescentar. Se é menor, cobra-se a diferença. É só isso. Todo o resto é detalhe de como isso aparece na declaração.
Repare no que essa regra significa: o imposto mínimo nunca reduz o imposto de ninguém. Ele só acrescenta, e apenas para quem paga pouco em relação ao que ganha. Quem já é tributado acima do piso simplesmente não é alcançado.

A alíquota do imposto mínimo sobre altas rendas não é 10% para todo mundo
O piso só existe para quem teve mais de R$ 600 mil de renda no ano. A partir daí, a alíquota cresce em linha reta até chegar a 10% em R$ 1,2 milhão, e trava ali. A conta é mecânica: cada R$ 60 mil de renda a mais acrescentam um ponto percentual.
| Renda total do ano | Alíquota do piso |
| R$ 600.000 | 0% |
| R$ 660.000 | 1% |
| R$ 720.000 | 2% |
| R$ 780.000 | 3% |
| R$ 840.000 | 4% |
| R$ 900.000 | 5% |
| R$ 960.000 | 6% |
| R$ 1.020.000 | 7% |
| R$ 1.080.000 | 8% |
| R$ 1.140.000 | 9% |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% |
Há um detalhe pouco comentado nessa tabela: a alíquota incide sobre a renda inteira, não sobre o que passou de R$ 600 mil. Por isso o valor sobe muito mais rápido que a alíquota. Sair de R$ 1,14 milhão para R$ 1,2 milhão custa R$ 17.400 em imposto — quase 30% sobre os R$ 60 mil adicionais.
Cenário 1: renda toda em lucros, recebida de uma empresa só
| Etapa | Valor |
| Renda do ano (100% lucros distribuídos) | R$ 1.200.000 |
| Como recebeu | R$ 100 mil/mês, de uma empresa |
| Imposto retido na fonte durante o ano | R$ 120.000 |
| Piso (10% de R$ 1,2 milhão) | R$ 120.000 |
| Imposto mínimo a pagar na declaração | R$ 0 |
| Total pago no ano | R$ 120.000 |
Como cada pagamento mensal passou de R$ 50 mil, houve retenção de 10% ao longo do ano. Quando chega a declaração, o piso já está integralmente coberto pelo que foi retido. Nada a acrescentar.
Cenário 2: a mesma renda, dividida entre três empresas
| Etapa | Valor |
| Renda do ano (100% lucros distribuídos) | R$ 1.200.000 |
| Como recebeu | R$ 33,3 mil/mês, de três empresas |
| Imposto retido na fonte durante o ano | R$ 0 |
| Piso (10% de R$ 1,2 milhão) | R$ 120.000 |
| Imposto mínimo a pagar na declaração | R$ 120.000 |
| Total pago no ano | R$ 120.000 |
Nenhuma das três empresas passou de R$ 50 mil por mês, então nenhuma reteve nada. O sócio atravessou o ano sem ver um centavo de imposto sair — e chega à declaração devendo os R$ 120 mil integrais.
Compare com o cenário anterior: mesma renda, mesma carga. Fracionar a fonte pagadora não economizou nada. Mudou apenas a data em que o dinheiro sai do bolso.
Cenário 3: pró-labore alto e lucros, sem imposto mínimo
| Etapa | Valor |
| Pró-labore no ano | R$ 600.000 |
| Lucros distribuídos (R$ 50 mil/mês exatos) | R$ 600.000 |
| Renda total do ano | R$ 1.200.000 |
| Imposto sobre o pró-labore (tabela progressiva) | R$ 151.019 |
| Imposto retido nos lucros | R$ 0 |
| Piso (10% de R$ 1,2 milhão) | R$ 120.000 |
| Imposto mínimo a pagar | R$ 0 |
| Total pago no ano | R$ 151.019 |
Este é o empresário que paga mais imposto dos três — e é justamente o que não deve nada de imposto mínimo. O motivo é que a tabela progressiva, que chega a 27,5%, já cobrou muito acima do piso de 10%.
Dois detalhes valem atenção. O primeiro: R$ 50 mil por mês em lucros não sofre retenção, porque a lei fala em montante superior a R$ 50 mil. O segundo, mais importante: isso mostra que remunerar-se por lucros continua sendo mais barato que por pró-labore. A vantagem encolheu com a criação da retenção de 10%, mas não desapareceu.
Cenário 4: quando o valor é pequeno
| Etapa | Valor |
| Pró-labore no ano (R$ 5 mil/mês) | R$ 60.000 |
| Lucros distribuídos (R$ 50 mil/mês) | R$ 600.000 |
| Renda total do ano | R$ 660.000 |
| Imposto sobre o pró-labore | R$ 0 (faixa isenta) |
| Imposto retido nos lucros | R$ 0 |
| Piso (1% de R$ 660 mil) | R$ 6.600 |
| Imposto mínimo a pagar | R$ 6.600 |
Aqui está o perfil mais comum entre empresários de pequeno e médio porte, e a notícia é boa: R$ 6.600 sobre uma renda de R$ 660 mil dá 1% de carga efetiva. Não é um problema financeiro.
É um problema de surpresa. Durante os doze meses nada foi retido, nada foi pago, nenhum sinal apareceu. O valor surge de uma vez na declaração, junto com o carnê-leão e o que mais houver. Quem não souber que ele existe vai descobrir tarde.
Cenário 5: o mesmo caso, com um aluguel no meio
| Etapa | Valor |
| Pró-labore no ano | R$ 60.000 |
| Lucros distribuídos | R$ 600.000 |
| Aluguel recebido no ano | R$ 80.000 |
| Renda total do ano | R$ 740.000 |
| Imposto comum (pró-labore + aluguel) | R$ 25.780 |
| Piso (2,33% de R$ 740 mil) | R$ 17.267 |
| Imposto mínimo a pagar | R$ 0 |
| Total pago no ano | R$ 25.780 |
O aluguel acrescentou R$ 80 mil de renda e o imposto saltou de R$ 6.600 para R$ 25.780. Mas repare de onde veio o aumento: nenhum centavo é imposto mínimo, que aqui foi zerado. Todo o acréscimo veio da tabela progressiva de sempre, porque o aluguel é tributável e ainda empurrou o pró-labore, antes isento, para dentro da tabela.
É a demonstração mais limpa de que o piso é piso. Quem tem renda tributável relevante quase nunca o encontra.
Cenário 6: quando o imposto mínimo gera restituição
| Etapa | Valor |
| Renda do ano (100% lucros, uma empresa) | R$ 900.000 |
| Como recebeu | R$ 75 mil/mês |
| Imposto retido na fonte durante o ano | R$ 90.000 |
| Piso (5% de R$ 900 mil) | R$ 45.000 |
| Resultado na declaração | Restitui R$ 45.000 |
Este cenário revela uma distorção que vale conhecer. A retenção mensal é sempre de 10%, mas o piso, para quem fica entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, é menor que 10%. Resultado: quem está nessa faixa e recebe de uma empresa só é retido acima do que deve, todo mês, e passa o ano com dinheiro parado na Receita até a restituição chegar.
Não é um teto sendo aplicado. É devolução de antecipação cobrada a mais, como acontece com quem tem imposto retido no salário e recebe restituição.
Três tipos de renda: as que geram o imposto, as que absorvem e as neutras
Em vez de decorar a lista de exclusões da lei, é mais útil separar suas fontes de renda em três grupos.
Geradoras. São as que engordam a soma anual sem trazer imposto pago junto — e, por isso, empurram você em direção ao piso. O caso central são os lucros e dividendos, inclusive os que ficaram abaixo de R$ 50 mil por mês e não sofreram retenção. Entram também os rendimentos de ações e demais participações societárias, o ganho de capital em operações realizadas em bolsa, e os lucros incorporados ao capital social da empresa — este último pega muita gente de surpresa, porque não há dinheiro saindo do caixa, mas a Receita computa o valor capitalizado como rendimento.
Absorvedoras. São as que entram na soma, mas trazem imposto pago junto, e esse imposto abate o piso. Salário, pró-labore, aluguel e rendimentos de aplicações tributadas na fonte, como CDB e fundos. Foi o que aconteceu nos cenários 3 e 5: a renda subiu, e o imposto que veio com ela cobriu o piso inteiro.
Neutras. Ficam de fora da conta por exclusão expressa da lei: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, fundos imobiliários, Fiagro e debêntures incentivadas. Também ficam de fora o ganho de capital em operações fora da bolsa, a herança, a doação em adiantamento da legítima, indenizações por acidente de trabalho e rescisão, e proventos de aposentadoria por moléstia grave.
Há uma sutileza que vale registrar, porque contraria a intuição: ser isento pelas regras comuns do Imposto de Renda não significa ficar de fora do piso. A lei exclui os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero, mas abre exceção justamente para ações e participações societárias. Um CRI fica neutro; uma quota de sociedade, não.
Há ainda um redutor previsto para evitar que a soma da tributação da empresa com a do sócio ultrapasse certo limite. Ele costuma socorrer quem está no Lucro Real, onde a carga da empresa é cheia. No Lucro Presumido, raramente resolve.
Quem realmente paga o imposto mínimo sobre altas rendas
Juntando os seis cenários, o retrato é bem mais estreito do que a manchete sugere. O imposto mínimo alcança quem tem renda anual acima de R$ 600 mil e, ao mesmo tempo, paga pouco imposto em relação a ela — o que na prática significa quem recebe quase tudo em lucros distribuídos, sem pró-labore relevante, sem aluguel, sem rendimento tributável pela tabela.
Quem tem pró-labore alto não é atingido. Quem tem aluguel e aplicações tributáveis raramente é. Quem está logo acima de R$ 600 mil paga valores pequenos. E quem organizou a distribuição por várias empresas para escapar da retenção mensal não escapou de nada: apenas trocou pagamento parcelado por pagamento integral na declaração.
A conclusão prática é que a pergunta certa não é se o imposto mínimo existe, mas em que ponto da régua você está. Isso depende da composição da sua renda, e é uma conta que precisa ser feita com números reais antes do fim do ano — não em abril, quando não há mais o que ajustar.
Perguntas frequentes
Recebo quase tudo em lucros. O imposto mínimo será de 10% sobre tudo?
Só se a renda do ano passar de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota é proporcional: em R$ 700 mil ela é de 1,67%, em R$ 900 mil é de 5%. E, se houve retenção mensal ao longo do ano, ela abate o valor devido.
Tenho pró-labore alto. O imposto mínimo me atinge?
Quase certamente não. A tabela progressiva chega a 27,5%, bem acima do piso de 10%, então o imposto comum costuma superar o piso com folga. Foi o que aconteceu nos cenários 3 e 5.
Distribuir lucros por mais de uma empresa reduz o imposto mínimo?
Não. O limite de R$ 50 mil mensais é apurado por empresa pagadora, mas o imposto mínimo soma tudo o que o CPF recebeu no ano, de todas as fontes. Fracionar evita a retenção mensal e não altera a régua anual, como mostram os cenários 1 e 2.
Como sei se estou perto de R$ 600 mil?
Some tudo o que entrou no seu CPF no ano, não apenas o que veio da empresa: pró-labore, lucros, aluguéis, rendimentos de aplicações tributáveis, renda no exterior. É comum que o empresário olhe só a retirada da empresa e esqueça o aluguel de um imóvel ou o rendimento de uma aplicação, que são exatamente o que faz a soma cruzar a linha.
Quando isso começa a valer?
O ano-calendário de 2026 é o primeiro alcançado, e a apuração acontece na declaração entregue em 2027. Ou seja, o que está sendo recebido agora já conta.
Sérgio Henrique Júlio
OAB/SP 190.781 — Advogado especializado em Direito Tributário
Julio Advogados Associados — Campinas/SP, desde 1987