Você paga pensão alimentar para filho no exterior e inclui esse valor na declaração do imposto de renda. Faz sentido — afinal, pensão paga por decisão judicial é dedutível. Mas há um passo que a maioria desconhece, e que pode custar caro.
O problema: a Receita Federal pode glosar essa dedução inteiramente, com multa de 75% sobre a diferença de imposto. E o motivo não tem nada a ver com o valor pago, nem com a regularidade dos pagamentos.
Tem a ver com um passo processual que a maioria das pessoas desconhece.
Pensão alimentar para filho no exterior é dedutível no IR?
A Lei 9.250/95 permite a dedução de alimentos pagos “em cumprimento de decisão judicial”. A palavra-chave é essa: decisão judicial. E aqui está o nó para quem paga pensão alimentar para filho no exterior.
Uma decisão de tribunal estrangeiro — português, alemão, americano, qualquer que seja — não é automaticamente uma “decisão judicial” para fins brasileiros. O artigo 961 do Código de Processo Civil é direto: a decisão estrangeira só produz efeitos no Brasil após a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sem essa homologação, para o ordenamento jurídico brasileiro — e consequentemente para a Receita Federal — a decisão estrangeira simplesmente não existe. Os pagamentos feitos com base nela não têm respaldo de “decisão judicial”, e a dedução da pensão alimentar paga para filho no exterior não é devida.

O risco real: multa de 75%
Se a Receita identificar a dedução em uma malha fina ou auditoria, o auto de infração inclui:
- O imposto que deixou de ser pago por causa da dedução indevida
- Multa de ofício de 75% sobre essa diferença
- Juros SELIC desde o vencimento original
A multa é evitável. Se o próprio contribuinte retificar a declaração antes de qualquer ação da Receita, paga apenas o imposto e os juros — sem a multa. Mas essa janela fecha no momento em que a Receita notifica.
O que é a homologação de sentença estrangeira e como funciona
A homologação é um processo judicial no próprio STJ, regulado pela Resolução 9/2005. Por meio dela, a decisão estrangeira é reconhecida pelo Judiciário brasileiro e passa a produzir todos os efeitos jurídicos aqui — inclusive para fins tributários, viabilizando a dedução da pensão alimentar paga para filho no exterior.
O prazo e a complexidade do processo dependem de um fator central:
- Com anuência da outra parte: se o ex-cônjuge ou guardador concordar formalmente com a homologação, o processo tende a ser mais simples e rápido — na ordem de meses.
- Sem anuência: será necessário citar a outra parte formalmente no exterior, o que pode levar anos, dependendo do país e dos tratados internacionais vigentes.
A homologação resolve os anos anteriores?
Essa é a dúvida mais frequente. A resposta honesta é: para os próximos anos, sim — com a homologação concluída, a dedução da pensão alimentar paga para filho no exterior passa a ter amparo jurídico pleno. Para os anos já declarados sem a homologação, existe uma tese jurídica que sustenta a recuperação retroativa, mas ela ainda não está consolidada em precedentes. Vale avaliar com cautela, caso a caso, depois de resolvida a parte mais urgente.
Perguntas frequentes
Pago pensão fixada por acordo extrajudicial no exterior. Vale o mesmo raciocínio?
Depende. Um acordo extrajudicial sem homologação também não é “decisão judicial” para fins brasileiros. Mas se o acordo foi homologado por um tribunal estrangeiro e esse acórdão for posteriormente homologado no STJ, o efeito é o mesmo. A análise precisa ser feita sobre o documento que dá origem ao pagamento.
Já declaro esse valor há anos sem problema. Isso significa que está correto?
Não necessariamente. A Receita Federal tem até 5 anos para revisar declarações — prazo contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega. O fato de não ter havido questionamento até agora não confirma que a dedução é aceita — apenas que ainda não foi auditada.
A pensão é paga diretamente para o filho maior de idade. Muda alguma coisa?
A dedução de alimentos para filho maior de 21 anos já tem restrições próprias na legislação brasileira, independente da questão da homologação. São dois problemas distintos que precisam ser analisados juntos.
Qual é o prazo para pedir a homologação no STJ?
Não há prazo prescricional específico para a homologação em si. O que existe é urgência prática: cada ano que passa sem a homologação é mais um exercício fiscal com dedução vulnerável. Quanto antes o processo for iniciado, menor o passivo potencial.
Sérgio Henrique Júlio
OAB/SP 190.781 — Advogado especializado em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Tributário
Julio Advogados Associados — Campinas/SP, desde 1987